STJ AFIRMA QUE ICMS É ISENTO NO PROCESSO DE EXPORTAÇÃO!

A isenção da cobrança de o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) prevista em lei operações de exportação alcança todas as fases que integram esses processo, incluindo a de transporte interestadual. O STJ nega o recurso especial do estado de São Paulo. 

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