Publicada a Portaria RFB nº 435 de 2 de julho de 2024 que dispõe sobre a participação de órgãos e entidades da administração pública no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, por intermédio de módulo complementar do OEA-Integrado.
02 de julho de 2024
Publicada a Portaria RFB nº 435 de 2 de julho de 2024 que dispõe sobre a participação de órgãos e entidades da administração pública no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, por intermédio de módulo complementar do OEA-Integrado.